Desde a Convenção de 29 de maio de 1937, com relação à concessão para emitir a libra libanesa estava chegando ao fim em 1963, o Líbano decidiu criar um banco central. O Código de Dinheiro e Crédito foi promulgado pelo Decreto Legislativo N° 13513 do 1 de agosto de 1963. Estabeleceu o Banque du Liban como pessoa moral do direito público, conferido com o privilégio de emitir a moeda nacional.